Somos concursandos em busca de regras claras e transparência para os concursos públicos que, constitucionalmente, devem obedecer ao princípio da isonomia, com igualdade de oportunidade para todos.
A idéia de editar uma lei que regulamentasse os concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal nasceu da necessidade de conferir regras claras e transparência aos certames. Como professor de universidades e de cursos preparatórios, o deputado distrital Chico Leite, de forma pioneira em todo o Brasil, procurou respaldar as demandas dos concursandos nessa área. A elaboração do projeto original mobilizou inúmeros colaboradores: docentes, estudantes, diretores de cursinhos.
No ano de 2004, um fato criminoso veio reforçar a exigência de uma norma regulando os concursos públicos. Com a revelação do esquema intitulado pela mídia como a Máfia dos Concursos, a necessidade da aprovação de uma lei específica ficou ainda mais premente.
Na ocasião do pleito para delegado da Polícia Civil do DF, as denúncias realizadas pelo deputado Chico Leite acabaram por desmascarar os envolvidos na quadrilha. Após receber centenas de reclamações em seu gabinete,o parlamentar ingressou com duas ações populares na Justiça questionando o concurso. Como as denúncias continuavam a chegar, o vasto material coletado pelo gabinete foi encaminhado ao Ministério Público, que também ingressou com uma ação. Ao resultado, todos assistiram. Dezenas de pessoas foram exoneradas e outras tantas presas, pela venda e compra de gabaritos das provas. A Polícia Federal assumiu a apuração dos crimes. Do episódio, restou em xeque a credibilidade dos certames.
Após longa tramitação, de quase três anos, a Câmara Legislativa aprovou a Lei 3.697/2005, de autoria do deputado Chico Leite, que ficou conhecida como a Lei dos Concursos.
Entretanto, em maio de 2006, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios(TJDFT) suspendeu a norma. Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) foi alegado um suposto vício de iniciativa.
Especialistas da área e, obviamente, o próprio deputado Chico Leite nunca aceitaram essa tese. Na verdade, a lei trata da defesa de uma relação de consumo. De um lado temos a empresa ou o próprio Estado, realizador do concurso, e de outro, o concursando. E sobre as relações de consumo, os distritais têm, sim, competência para legislar.
Por trás da justificativa do Governo, entretanto, ficava clara a real preocupação: a perda de arrecadação. Um dos itens da lei estipulava que a taxa de inscrição não poderia ser superior a 1% do valor do vencimento do cargo pleiteado. Sempre defendemos que o Estado deveria arcar com os custos dos concursos públicos. O Governo não poderia, por sua vez, utilizar-se deles como um instrumento de arrecadação.
Tanto era esse o motivo verdadeiro de a lei ser questionada, que o GDF comemorou a liminar suspensiva do TJDFT, afirmando que a temporada de concursos seria reaberta, uma vez que o valor da taxa de inscrição estava novamente liberado. Ocorre que, além do limite para a cobrança das taxas, caíram também todas as demais regras que tinham por objetivo a moralização dos concursos realizados no DF, como o tempo mínimo para a realização das provas após a publicação do edital e a identificação dos componentes da banca examinadora.
A fim de não ver retroceder toda uma conquista da sociedade, o deputado Chico Leite articulou com a bancada governista da época para que fosse apresentado novo projeto de lei, dessa vez como iniciativa do próprio Executivo.
Com o acordo, o questionado percentual de 1% – embora preservado como regra – passou a admitir flexibilização para chegar até 5%, desde que os custos fossem devidamente justificados em planilha no próprio edital.
Entretanto, a proposta enviada pelo GDF desfigurava o projeto original em aspectos relevantes, não contemplando os interesses dos estudantes. Por isso, com o apoio dos demais parlamentares da Casa, o deputado Chico Leite apresentou um substitutivo, de forma a resgatar os princípios do texto original.
O substitutivo ao projeto do Executivo – que teve a chancela de todos os deputados distritais – foi aprovado em junho de 2006, mas acabou vetado pelo GDF. Em fevereiro de 2007, o veto foi derrubado no Plenário da Câmara. A nova Lei dos Concursos (3.964/07) passou a valer. Mas, infelizmente, não por muito tempo. Nova ADI suspendeu os efeitos da Lei, ao argumento de que o substitutivo extrapolara o texto enviado pelo Executivo.
Desde então, o deputado Chico Leite tem mantido tratativas com o atual Governo, que se comprometeu em enviar o texto da Lei dos Concursos – desta vez tal qual o desenho original, que atende às reivindicações dos concursandos – para apreciação na Câmara Legislativa. Entretanto, a promessa não tem recebido a atenção que merece. Por isso, nós, concursandos em luta pelo respeito aos nossos direitos, nos organizamos para mostrar nossa força e exigir celeridade na aprovação da lei.
LEI DOS CONCURSOS FEDERAL. Paralelamente à luta pela aprovação da Lei dos Concursos do Distrito Federal, cresceu o debate para expandir a idéia para o âmbito federal. Nesse sentido, o deputado federal Augusto Carvalho apresentou, seguindo os moldes do projeto do deputado Chico Leite, um projeto de Lei dos Concursos federal, com o objetivo de regulamentar os concursos públicos realizados pela administração direta e indireta da União.
Se você sonha ingressar no serviço público pela “porta da frente”, pela via do concurso público, sem depender de apadrinhamento político, ASSINE agora mesmo o abaixo-assinado online disponível no site e divulgue esta idéia para todos os seus amigos e familiares. Quanto mais assinaturas, mais força teremos para fazer valer nossa luta pela Lei dos Concursos.
Movimento Pró-Aprovação da Lei dos Concursos
Participe das nossas discussões online sobre a aprovação das Leis dos Concursos:
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